DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.996.


Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal, do exercício de 1.994.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----

Art. 1º : - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.994, conforme parecer favorável, ressalvados os atos pendentes de apreciação, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º : - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE SETEMBRO DE 1.996.

___________________________

GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_______________________________
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.